Fragilidades do discurso criminalizador na corrupção: entre o populismo e a ineficácia

Resumo: partindo da afirmação essencial de que o direito penal só deve atuar como ultima ratio, ou seja, quando outros sistemas formais de controlo (sancionatórios ou não) não sejam suscetíveis de serem eficazes, pretendemos argumentar sobre as consequências de uma trajetória populista que contaminou o sistema penal e a expressão máxima que neste discurso têm tido as políticas penais anticorrupção. Questionamos a eficácia de tais políticas, analisando as suas causas e, em alternativa, propomos a afirmação de um outro discurso, sustentado em políticas criminalizadoras bem definidas e restritivas, na afirmação de políticas preventivas de largo espetro, bem como numa eficiente e eficaz investigação criminal.

 

Palavras-chave: discurso da corrupção: política legislativa contra a corrupção; crimes de corrupção; eficiência investigatória; eficácia sancionatória.